Recebi cartinha para ser mesário nas eleições de 2020, já fui nas últimas eleições onde tive a oportunidade de vivenciar uma experiência trágica e cômica com a repercussão da política no Brasil. Neste momento, no entanto, a pandemia do novo coronavírus poderá gerar ainda mais desinformação e confusão durante o planejamento e execução do sistema eleitoral. Por isso, vale lembrar que ainda é possível justificar o voto caso não possa sair de casa – e ter fator de risco ou de exposição (caso até lá a pandemia ainda esteja fora de controle) deve ser uma justificativa válida para não votar no ano de 2020. Mas até que ponto isso poderá interferir nos resultados? O que mais mudou? Aqui eu te conto o que se sabe até agora…

As eleições de 2020 vão ser adiadas?

Na sessão administrativa desta terça-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu negativamente à consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Prós-RJ), sobre a possibilidade de adiar a data limite para a transferência do domicílio eleitoral para concorrer nas eleições de 2020. Por unanimidade, o Conselho seguiu o voto do relator, ministro Og Fernandes. Segundo o ministro, não cabe ao TSE de alterar os prazos fixados pela legislação eleitoral, como é o caso do adiantamento de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de um dos candidatos, previsto no artigo 9º da Lei 9.504 / 1997 (Lei das Eleições).

De acordo com os termos da consulta, a medida estaria justificada pela suspensão do serviço presencial ao público nos registros eleitorais, uma medida adotada pela Justiça Eleitoral (JE), devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (responsável do covid-19).

Em seu voto, o relator argumentou que o regime de serviço extraordinário, da Justiça Eleitoral, em vigor desde o dia 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral, até 2020, assegurando a normalidade das eleições deste ano. Também apontou que LHES forneceu meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, se levasse a cabo através da Internet, extraordinariamente, sem a necessidade de comparecer ao cadastro eleitoral.

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